Justiça derruba lei que autorizava nomeação de comissionado como controlador-geral em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional três artigos da Lei Complementar nº 476/2019, do Município de Cuiabá, que autorizavam a nomeação de servidor comissionado para o cargo de controlador-geral. Essa decisão foi proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça durante uma sessão realizada nesta semana.
Agora, a Prefeitura de Cuiabá terá um prazo de seis meses para ajustar a lei, detalhando de forma clara as atribuições do cargo de controlador-geral do Município. Atualmente, esse cargo é ocupado pelo servidor de carreira Helio Santos Souza, que atua como auditor público interno da Controladoria Geral de Cuiabá desde 2015.
A ação foi movida pela Associação dos Auditores e Controladores Internos de Mato Grosso (Audicom-MT), que argumentou que a criação de um cargo comissionado para a função de controlador-geral não é amparada pela Constituição Federal, uma vez que essa função possui atribuições técnicas e burocráticas típicas de cargos efetivos de carreira.
Segundo a Associação, o exercício dos cargos de auditor ou controlador interno deve ser precedido de aprovação em concurso público.
O relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a inconstitucionalidade da lei não se deve à natureza técnica da função, mas à falta de uma descrição clara e objetiva das atribuições do cargo. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Órgão Especial.