Motorista é condenado por acidente com duas mortes no Nortão
A justiça condenou o motorista que causou a morte de duas pessoas em fevereiro de 2024, na MT-338 no distrito de Ana Terra, em Tapurah (240 quilômetros de Sinop), a 5 anos, 9 meses e 16 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor com embriaguez ao volante. Alexandre Fernandes Ferreira, 36 anos, e Ivan Pereira Leite, 54 anos, ocupavam uma Honda Bros vermelha que se envolveu em acidente com a Toyota Hilux branca, dirigida pelo réu.
O acidente ocorreu na rodovia que liga Itanhangá a Nova Maringá. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu, agindo com negligência e imprudência, ao ingerir bebida alcoólica antes de dirigir, causou a colisão. Segundo o laudo pericial, a causa determinante do acidente foi a ausência de reação do condutor da caminhonete, que não apresentou marcas de frenagem na aproximação do local da colisão. O exame técnico descartou fatores externos, como falhas no sistema viário ou condições climáticas excludentes.
“A tese defensiva de culpa exclusiva da vítima não prospera. A eventual ausência de sinalização na motocicleta não rompe o nexo causal. O condutor que segue atrás possui o dever legal de manter distância de segurança e atenção constante, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou a juíza Patrícia Benin na decisão.
A magistrada destacou que “no direito penal, não há compensação de culpas. A imprudência do réu ao conduzir o veículo sem a devida atenção e em velocidade incompatível com a segurança, aliada à sua ausência de reação, constitui a causa eficiente e determinante do resultado morte”.
Ela entendeu ainda que a embriaguez do réu restou comprovada por “conjunto probatório robusto, ainda que ausente o teste do etilômetro”. A magistrada considerou que os policiais militares que atenderam a ocorrência relataram que o réu apresentava olhos vermelhos, desequilíbrio, hálito etílico e recusou a realização do teste.
Como efeito secundário da condenação, foi determinada a suspensão da habilitação do réu para dirigir por 5 anos, 9 meses e 16 dias. A juíza também fixou indenização mínima de 100 salários-mínimos, a ser dividida igualmente entre os sucessores das duas vítimas. O réu foi autorizado a recorrer em liberdade.


