Voto em trânsito: prazo para solicitação termina dia 20

Voto em trânsito: prazo para solicitação termina dia 20
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Eleitores que pretendem votar fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições de outubro têm até o dia 20 deste mês para solicitar a habilitação do voto em trânsito. O pedido pode ser realizado tanto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto presencialmente em cartórios eleitorais espalhados pelo país.

Como solicitar o benefício

O voto em trânsito é o mecanismo que possibilita ao cidadão exercer seu direito ao voto em uma cidade diferente daquela em que está registrado, desde que a localidade escolhida ofereça a modalidade. Para quem preferir o caminho digital, é necessário acessar o menu de transferência temporária do local de votação, preencher as informações pessoais solicitadas, verificar a disponibilidade de vagas no destino desejado e seguir as orientações indicadas na própria plataforma.

Já os eleitores que optarem por resolver a solicitação pessoalmente devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, portando um documento oficial com foto.

Regras e limitações do benefício

A possibilidade de votar em trânsito está restrita às capitais e aos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores cadastrados. As regras variam conforme a localização do destino escolhido em relação ao domicílio eleitoral original.

Eleitores que solicitarem a transferência temporária para uma cidade situada no mesmo estado onde residem poderão votar em todos os cargos disputados no pleito: deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República. Por outro lado, quem optar por um destino fora do estado de origem só terá direito a votar para presidente da República.

Outro ponto relevante é que o eleitor pode indicar cidades diferentes para cada turno das eleições, caso deseje. Contudo, é importante destacar que qualquer alteração ou cancelamento da solicitação já registrada também deve ser feito até o dia 20 deste mês, prazo final estabelecido pela Justiça Eleitoral. Depois dessa data, nenhuma modificação será aceita.

A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores interessados no benefício não deixem a solicitação para os últimos dias, evitando eventuais problemas técnicos ou dificuldades de acesso ao sistema.

Fonte: Gazeta Digital

Da redacao / Fernando Oliveira