Primeiro episódio de 2026 do podcast “Explicando Direito” esclarece regras para viagens com crianças
Janeiro chegou, as férias escolares seguem a todo vapor e, com elas, também surgem as dúvidas dos pais que pretendem viajar com os filhos. Para garantir que as famílias iniciem o ano com tranquilidade e dentro das normas legais, o podcast “Explicando Direito” estreia sua temporada de 2026 trazendo orientações essenciais sobre documentação e regras para viagens nacionais e internacionais envolvendo crianças e adolescentes.
O convidado do episódio é o juiz da Infância e Juventude de Mato Grosso, Tiago Abreu, que explica, de forma objetiva, o que é indispensável para evitar transtornos na hora do embarque.
Documentos obrigatórios: o que não pode faltar
Segundo o magistrado, um dos problemas mais comuns no fim e início de ano é o esquecimento de documentos essenciais. Toda criança precisa apresentar a certidão de nascimento original ou um documento oficial com foto.
O juiz destaca que o RG é o documento mais recomendado, por ser prático, durável e aceito em viagens nacionais e internacionais. Ele lembra ainda que a Assembleia Legislativa oferece gratuitamente a emissão da primeira via do documento, incentivando os pais a providenciarem o quanto antes.
Viagens nacionais: quando é necessária autorização
Para viagens dentro do país, as regras variam conforme a idade e o acompanhante:
- Crianças e adolescentes viajando com um dos pais: não é necessária autorização judicial.
- Viagem com terceiros: é obrigatória autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, assinada pelos pais ou responsável legal.
- Adolescentes de 12 a 17 anos viajando sozinhos: precisam de autorização reconhecida em cartório, salvo se estiverem acompanhados dos pais.
- Guarda compartilhada: se o acordo não dispensa autorização, o ex-cônjuge deve autorizar a viagem.
- Adolescentes acima de 16 anos: podem viajar desacompanhados dentro do território nacional, desde que portem documento com foto — embora o juiz ressalte que não seja a opção mais recomendada.
Viagens internacionais: regras mais rígidas
Para sair do país, as exigências são ainda mais claras:
- Menores de 18 anos devem estar acompanhados dos pais ou de um deles, desde que o outro autorize por escrito.
- A autorização judicial só é necessária quando não há acordo entre os responsáveis.
- A autorização pode ser feita em cartório, com firma reconhecida, ou por meio de assinatura digital válida.
O alerta final: documentação sempre em mãos
O juiz Tiago Abreu reforça que nenhum responsável deve embarcar sem garantir que a criança esteja com um documento oficial válido. Seja certidão de nascimento original, RG, carteira de trabalho ou passaporte, o importante é que a identificação esteja correta e acessível, tanto em viagens aéreas quanto rodoviárias.
“Explicando o Direito” é uma iniciativa do Tribunal de Justiça, por meio da Escola Superior da Magistratura, em parceria com a Assembleia Legislativa. O podcast tem como objetivo aproximar a população do conhecimento jurídico, trazendo temas relevantes de forma simples e acessível.
O episódio de estreia de 2026 já está disponível e promete ajudar muitas famílias a começarem o ano com segurança e informação.

