Tribunal de Contas de Mato Grosso suspende pregão eletrônico de R$ 53,4 milhões da Prefeitura de Cuiabá

O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico da Prefeitura de Cuiabá para a exploração da folha de pagamento.
De acordo com o conselheiro, o processo licitatório, que envolve um valor de R$ 53,4 milhões, apresenta um risco potencial de prejuízo superior a R$ 17 milhões para os cofres públicos.
Além disso, o pregão se refere ao mesmo objeto de um contrato já existente entre o município e o Banco do Brasil, com validade até novembro de 2025.
A tutela provisória de urgência foi solicitada em uma representação interna apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou supostas ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 027/2024/PMC. Este pregão visa a contratação de uma instituição financeira para processar a folha de pagamento dos servidores e funcionários ativos, inativos e pensionistas da administração pública, em caráter exclusivo, além de oferecer crédito consignado aos servidores.
O MPC observou que o contrato n.º 436/2020, firmado entre a prefeitura e o Banco do Brasil, tem como objetivo a centralização dos créditos da folha de pagamento do município, abrangendo todos os servidores vinculados à prefeitura. Em contrapartida, o banco pagaria R$ 47,4 milhões, sendo R$ 28,6 milhões adiantados e os R$ 18,8 milhões restantes em 60 parcelas mensais. Caso haja rescisão, o município deve devolver os valores adiantados proporcionalmente ao número de parcelas que ainda não venceram.
“Considerando o valor adiantado de R$ 28,4 milhões e o prazo restante do contrato de 14 meses, apurou-se que a penalidade totalizaria R$ 6,6 milhões. Essa quantia deve ser somada com os R$ 4,7 milhões a receber, sem correções, resultando em um total de R$ 17,8 milhões. Portanto, há um possível prejuízo superior a R$ 17 milhões para os cofres públicos. Assim, conforme indicado, a rescisão acarretará uma multa milionária para a Administração Municipal”, explicou Novelli.
Além da multa, o Ministério Público de Contas destacou que não há justificativa plausível para a rescisão do contrato n.º 436/2020, além de apontar que o valor da nova contratação está subestimado e que houve uma “celeridade incomum” na condução desse processo complexo, já que apenas um mês se passou entre a aprovação do Estudo Técnico Preliminar, em 25/07/2024, e a publicação do edital, em 27/08/2024.
Diante do risco de uma multa milionária para o Município de Cuiabá e outros indícios de ilegalidade levantados, o relator concluiu que a probabilidade do direito fundamenta a representação. “Verifica-se também a urgência, evidenciada pelo risco de danos ao erário municipal caso um contrato seja celebrado decorrente do certame em questão.”
Assim, Novelli ordenou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico/SRP n.º 027/2024/PMC e de todos os atos correlatos, como homologação e celebração de contrato, até que seja julgado o mérito da representação.
Com informações do Portal de Notícias MdiaNews (https://www.midianews.com.br)