STJ solta jovem preso em MT por decisão de juiz sem pedido do Ministério Público

STJ solta jovem preso em MT por decisão de juiz sem pedido do Ministério Público
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Um jovem de 23 anos que estava preso em Mato Grosso por decisão tomada “de ofício” por um juiz de primeira instância foi colocado em liberdade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atuação foi da Defensoria Pública do Estado (DPEMT), que apontou violação ao sistema acusatório: o magistrado converteu o flagrante em prisão preventiva sem que o Ministério Público tivesse pedido.

O rapaz havia sido detido em flagrante em maio, na fronteira com a Bolívia, suspeito de receptação e adulteração de veículo. Na audiência de custódia, a promotoria pediu apenas medidas cautelares alternativas, mas o juiz decidiu pela prisão preventiva alegando garantia da ordem pública. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso chegou a manter a decisão, entendendo que o magistrado não fica restrito ao pedido do MP na custódia.

O defensor público de segunda instância Márcio Dorilêo recorreu ao STJ com base na redação dada pelo Pacote Anticrime aos artigos 282 e 311 do Código de Processo Penal, que proíbe medidas cautelares mais gravosas sem provocação das partes ou da autoridade policial. O relator, ministro Ribeiro Dantas, acolheu a tese: se a própria acusação considerou suficientes medidas mais brandas, o juiz não poderia decretar a prisão espontaneamente.

Dorilêo chamou atenção para o uso excessivo da prisão provisória no país. Segundo ele, o Brasil tem quase um milhão de presos, atrás apenas de Estados Unidos e China, e mais de 200 mil pessoas aguardam presas o fim de processos que podem terminar em absolvição. “Em delitos que contemplam a possibilidade de se aguardar o processo em liberdade, não é aceitável a inversão da máxima da liberdade como regra”, avaliou.

Com informações do Só Notícias | Foto: Assessoria

Da redacao / Fernando Oliveira