Artigo: Busca e Apreensão de Veículos: Riscos Reais e a Importância da Ação de Revisão Contratual

 

A inadimplência em contratos de financiamento de veículos pode gerar sérias consequências ao consumidor, principalmente quando envolve cláusula de alienação fiduciária. Nessa modalidade, o bem permanece em nome do banco ou da financeira até o pagamento total do contrato, e o não pagamento de parcelas pode resultar na retomada do veículo por meio de ação judicial.

Conforme dispõe o Decreto-Lei nº 911/69, a instituição financeira tem o direito de ingressar com ação de busca e apreensão caso haja apenas uma parcela em atraso, independentemente do total já quitado ou do valor já pago. Essa possibilidade torna o risco ainda mais grave para o consumidor, que pode ser surpreendido com a apreensão do veículo mesmo após anos de pagamento regular.

Esse tipo de ação é célere, muitas vezes acompanhada de decisão liminar que autoriza a apreensão do bem sem que o consumidor tenha sido previamente ouvido. Após a efetivação da apreensão, inicia-se a contagem de um prazo legal de 5 (cinco) dias corridos para que o devedor realize a purgação da mora — ou seja, o pagamento da dívida para reaver o veículo.

Na prática, para purgar a mora, o consumidor deve realizar o pagamento de toda a dívida, ou seja, a quitação plena do contrato dentro desse prazo de 5 dias. Essa exigência dificulta o exercício desse direito, pois muitas vezes o devedor não dispõe do valor integral, o que acaba por consolidar a perda definitiva do veículo.

Diante dessa realidade, a ação de revisão contratual surge como importante instrumento jurídico de defesa. Por meio dela, é possível discutir judicialmente cláusulas abusivas, como juros excessivos, comissões embutidas, venda casada de seguros e cobranças indevidas que impactam diretamente no valor das parcelas.

Um dos principais benefícios da ação revisional é a possibilidade de obter liminar para suspender a busca e apreensão enquanto o contrato é analisado pelo Judiciário. Essa suspensão garante tempo ao consumidor para se defender e renegociar de forma mais equilibrada.

Além disso, a revisão contratual pode resultar em:

1. Redução do saldo devedor após exclusão de encargos ilegais;

2. Readequação das parcelas mensais com base em valores justos;

3. Devolução de valores pagos indevidamente ao longo do contrato;

4. Interrupção de cobranças abusivas e proteção contra práticas financeiras irregulares.

É fundamental que o consumidor, ao perceber dificuldades no pagamento ou indícios de cláusulas prejudiciais, busque apoio jurídico especializado. A análise técnica do contrato permite identificar irregularidades e adotar a melhor estratégia para garantir seus direitos.

Não se trata apenas de evitar a perda do veículo, mas de defender o equilíbrio contratual e a dignidade financeira do consumidor, especialmente diante da assimetria entre as partes no momento da contratação.

Sobre a autora:

Dra. Angélica Anai Angulo é proprietária do Escritório Advocacia Três As, com sede em Cuiabá/MT, e atua há mais de 17 anos na área de Direito Bancário no Brasil. É especialista na área, Presidente da Comissão de Direito Bancário da ABA/MT (em seu terceiro mandato consecutivo) e membro da Comissão de Direito Bancário da OAB.

Foi Diretora Executiva da Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Cuiabá/MT, apresentadora do Programa Prosa Jurídica da Rádio Metrópoles FM 105,9, secretária executiva do CONDECON/MT em 2023 e atualmente é conselheira do CONDECON/MT no biênio 2024/2025.

Além de ser palestrante internacional (com participação em Pisa/Itália), é escritora de artigos jurídicos, pós-graduanda em Direito Bancário, idealizadora do Primeiro e Segundo Congresso Nacional de Direito Bancário da ABA (respectivamente no Estado de Mato Grosso e em São Paulo) e autora da primeira coletânea de artigos jurídicos da Comissão Nacional de Direito Bancário da ABA. Foi ainda agraciada com diversas moções de aplausos em reconhecimento ao seu trabalho no Direito Bancário e é membro da ABMCJ/MT.

 

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