Assembleia Legislativa aprova projeto que cria fundo especial para a Polícia Judiciária Civil

Assembleia Legislativa aprova projeto que cria fundo especial para a Polícia Judiciária Civil

Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (26), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 914/2024, que institui o Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso – Fundepol-MT. O projeto, que recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, foi aprovado de forma unânime.

O artigo 1º estabelece a criação do Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (FUNDEPOL), de natureza contábil, com o objetivo de promover, de maneira complementar, recursos para a manutenção e o aprimoramento das atividades investigativas, a modernização tecnológica, o fortalecimento da infraestrutura, a capacitação e a implementação de projetos na Polícia Judiciária Civil, como a aquisição de equipamentos, a modernização, a capacitação, a qualificação, a saúde e a segurança no trabalho, a manutenção e a expansão de programas de inteligência e investigação criminal, além do desenvolvimento de projetos de prevenção e combate à criminalidade.

O parágrafo único do artigo primeiro veda a utilização dos recursos do Fundepol em despesas e encargos sociais com inativos ou pensionistas.

O artigo 2º enumera as receitas do Fundepol, que incluem ativos financeiros provenientes de crimes, inclusive de lavagem de capitais apurados em investigação criminal conduzida pela Polícia Judiciária Civil e decretados pelo Poder Judiciário em favor do Estado, alienações de bens apreendidos e arrecadados no âmbito da PJC, doações de pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, e rendimentos de qualquer natureza ou aferidos com remuneração decorrentes de aplicação do seu patrimônio, entre outros recursos que lhe forem destinados.

Para justificar a aprovação do projeto, o governo argumenta que a proposição tem por objetivo instituir o fundo especial da Polícia Judiciária Civil para recepção de aportes constantes e regulares de recursos financeiros por meio de diversas fontes de receitas.

Ainda na justificativa, o governo cita que a criação do fundo está respaldada no artigo 37 da Lei federal 14.735, de 23 de novembro de 2023, que prevê a possibilidade do ente federativo criar o Fundo Especial da Polícia Civil destinado, preferencialmente, à valorização remuneratória dos policiais civis, bem como a investimentos com aparelhamento, infraestrutura, tecnologia, capacitação e modernização da instituição, entre outros.

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