Câmara dos Deputados aprova aumento de penas para crimes de organizações criminosas

Câmara dos Deputados aprova aumento de penas para crimes de organizações criminosas

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o projeto de Lei (PL) 4500/25, que propõe alterações no Código Penal visando aumentar as penas para crimes cometidos por organizações criminosas. O texto agora segue para discussão no Senado.

 

Entre as mudanças mais significativas, está o endurecimento das penas para extorsão, na qual membros de facções criminosas coagem a população a adquirir bens e serviços essenciais mediante vantagem financeira. A nova pena prevista varia de oito a 15 anos de prisão, além de multa.

 

Outro crime destacado na proposta é o uso de escudos humanos, praticado quando pessoas são utilizadas em ações criminosas para assegurar a execução de outros delitos. A pena para essa prática será de seis a 12 anos, podendo ser dobrada se houver envolvimento de duas ou mais vítimas ou se realizada por uma organização criminosa.

 

De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), houve um mapeamento de 88 organizações criminosas atuantes no Brasil nos últimos três anos, sendo a maioria concentrada nas regiões Nordeste e Sul. Estima-se que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros, o que equivale a cerca de 26% da população, estejam sob a influência da chamada “governança criminal”.

 

Coronel Ulysses (União-AC), relator do projeto, destacou que a proposta visa dotar as autoridades de ferramentas jurídicas mais eficazes diante da crescente violência e do domínio territorial exercido por facções, que desafiam o Estado e aterrorizam a sociedade.

 

Além disso, os deputados aprovaram o PL 226/2024, que trata da transformação da prisão em flagrante em prisão preventiva em casos específicos. A nova legislação estipula que essa conversão deve considerar a periculosidade do criminoso, levando em conta fatores como reincidência na prática de delitos e a gravidade das ações.

 

O relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), enfatizou que a medida busca reduzir interpretações amplas sobre a gravidade dos delitos, garantindo que a prisão preventiva seja baseada em evidências concretas de risco à ordem pública.

 

Outra inovação introduzida pelo projeto é a coleta de material biológico para formação de perfil genético em casos de crimes sexuais ou relacionados a organizações criminosas armadas. Contudo, a coleta será restrita às situações de alta gravidade, sem ser feita de maneira indiscriminada, respeitando os procedimentos legais estabelecidos.

 

Essas iniciativas refletem um esforço legislativo para enfrentar a crescente violência e as infrações perpetradas por organizações criminosas, visando proporcionar maior segurança à população e fortalecer a atuação do Estado no combate ao crime organizado.

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