Chacina de Sorriso: Gilberto Rodrigues dos Anjos é condenado a 225 anos de reclusão

O réu Gilberto Rodrigues dos Anjos, 34, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 225 anos de reclusão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, cometidos contra uma mãe e suas três filhas – Cleci Calvi Cardoso, 46; Miliane Calvi Cardoso, 19; Manuela Calvi Cardoso, 12; e Melissa Calvi Cardoso, 10 – na madrugada do dia 24 para 25 de novembro de 2023, em Sorriso. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, após cerca de 10 horas de julgamento.
A condenação do réu terá início de cumprimento imediato e em regime fechado. Em relação à vítima Cleci, os jurados reconheceram os crimes de feminicídio triplamente qualificado, com a causa de aumento de pena, bem como o estupro de vulnerável. Em relação à vítima Miliane houve o reconhecimento de feminicídio triplamente qualificado com a causa de aumento, bem como o estupro de vulnerável. Em relação à vítima Manuela, reconheceu-se o crime de feminicídio quadruplicamente qualificado com a incidência de causa de aumento e a condenação por estupro de vulnerável. No caso da vítima Melissa, houve o crime de feminicídio e inclusas cinco qualificadoras, bem como a causa de aumento, o que levou às penas dosadas.
Ao longo de todo o dia, foram ouvidas seis testemunhas (o pai e marido das vítimas, a irmã e tia das vítimas, o delegado e dois policiais que atuaram nas investigações dos crimes). O réu exerceu o direito de não prestar depoimento e se ausentou da fase de arguições da acusação e da defesa. O promotor de justiça Luis Fernando Rossi Pipino e o assistente de acusação Conrado Pavelski Neto utilizaram praticamente todo o tempo a que tinham direito para apresentar aos jurados toda a dinâmica dos crimes e abordar a personalidade classificada pelo promotor como “demoníaca”. Por sua vez, a defesa realizou a defesa técnica de forma sucinta, apresentando como ponto de questionamento apenas se houve crime de estupro de vulnerável ou vilipêndio de cadáver, o que não foi admitido pelo Conselho de Sentença.
O juiz Rafael Deprá Panichella destaca que diante desse caso de grande repercussão e comoção social, o Poder Judiciário de Mato Grosso garantiu que todo o plenário ocorresse com o cuidado necessário. “Era um plenário que nós tínhamos uma publicidade restrita, nós tínhamos que ter um cuidado a mais relacionado à intimidade das vítimas e isso foi preservado, ao mesmo tempo que foi dadas todas ass informações possíveis a população para que possa acompanhar e fazer esse controle da atividade do Poder Judiciário. Com certeza demos uma resposta à sociedade”, afirma.
Mais informações em instantes.
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