Comitê de Governança se pauta por elaboração de políticas públicas eficientes

Comitê de Governança se pauta por elaboração de políticas públicas eficientes

A Prefeitura de Cuiabá, sob a gestão do prefeito Abilio Brunini, instituiu desde o dia 11 de junho o Comitê de Governança e Gestão Fiscal, pautado em nortear a execução das políticas públicas pelas secretarias municipais pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O grupo de trabalho mantém reuniões semanais. Clique AQUI e confira a íntegra da portaria.

O Comitê de Governança e Gestão é presidido pelo prefeito Abilio Brunini. O vice-presidente é o secretário de governo, Ananias Filho. São membros o Procurador Geral do Município, Luiz Antônio de Araújo Júnior, o secretário chefe de gabinete, William Campos, o Controlador Geral do Município, Wesley Bucco, o Contador Geral do Município, Éder Galiciani, e pelos seguintes secretários municipais: Marcelo Bussiki (Economia), Nivaldo Carvalho (Planejamento), Murilo Bianchini (Assuntos Estratégicos).

“O prefeito Abilio Brunini instituiu no primeiro mês de mandato à comissão de renegociação de contratos. E, como continuidade de uma gestão, foi criado esse comitê de governança e gestão para que as licitações, adesões e planejamento estratégico das secretarias municipais e autarquias passem pelo crivo da comissão do qual o prefeito Abilio Brunini é o presidente. A ideia central disso é que o planejamento e a execução financeira fiquem ajustados ao norte que o prefeito tem para a gestão a partir do plano de governo apresentado à população. Em outras gentes, víamos em outros momentos cada secretário construindo a sua forma de gerir, com planejamentos fora das estratégias, culminando em políticas públicas ineficazes”, explica o secretário de Assuntos Estratégicos, Murilo Bianchini.

De acordo com o decreto nº 11.045, são competências do Comitê de Governança e Gestão Fiscal deliberar sobre a realização de novas despesas de qualquer natureza que utilizem recursos oriundos de qualquer fonte de recurso, as quais somente terão continuidade após a deliberação do Comitê, inclusive nos casos de aditivos contratuais que impliquem em aumento de valores, exceto a hipótese de reajuste pelo índice de correção monetária.

Também é responsabilidade avaliar o comportamento das receitas e despesas públicas, estabelecendo metas de redução, redimensionamento ou redirecionamento de despesas; determinar medidas de contingenciamento, suspensão ou remanejamento de dotações, requisitar, de quaisquer órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, relatórios, diagnósticos, informações e documentos necessários ao desempenho de suas funções, quando for o caso; e promover outras ações que tenham por objetivo atingir as finalidades estabelecidas neste decreto, inclusive sugerir a edição de normas e recomendações que visem regulamentar a execução orçamentária e financeira, necessárias para garantir o equilíbrio fiscal desejado.

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