Juiz mantém júri popular a mãe e filho que mataram idosos em tentativa de chacina

Juiz mantém júri popular a mãe e filho que mataram idosos em tentativa de chacina

Magistrado refutou argumentos da defesa e reconheceu que houve clara intenção de mãe e filho cometerem o crime

juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo (673 Km de Cuiabá), manteve a decisão que pronunciou ao júri popular a fazendeira Inês Gemilaki (49), o médico e filho dela, Bruno Gemilaki Dal Poz (29) e seu cunhado, Eder Gonçalves Rodrigues, pelas mortes dos idosos Pilson Pereira (80) e Rui Luiz Bogo (68), em 21 de abril do ano passado.

A decisão que pronunciou Inês, Bruno e Eder foi proferida pelo próprio magistrado em janeiro deste ano. Além dos dois homicídios dolosos, agravados por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas, eles também responderão pelas tentativas de homicídio do padre José Roberto Domingues e o garimpeiro Enerci Afonso Lavall, conhecido como “Polaco” – que seria o alvo do trio e sobreviveu após a arma de Inês falhar três vezes seguidas.

Após a pronúncia, as defesas ajuizaram recursos em sentido estrito contra a decisão. Além disso, mãe e filho requereram o afastamento da qualificadora de motivo fútil do crime praticado contra “Polaco”, já que a suposta dívida que ele cobrava foi julgada improcedente em agosto de 2023, 8 meses antes do crime. Porém, o juiz refutou o argumento, apontando que a dívida em questão foi a motivação do crime e que a qualificadora de motivo fútil deve ser analisada pelo Conselho de Sentença.

“Embora a vítima tenha afirmado perante a Autoridade Judiciária que se utilizou de meios extrajudiciais para receber aluguéis em atraso e danos à propriedade da vítima, fato é que o crime foi motivado por referida dívida”, disse o magistrado.

As defesas também pediram a absolvição sumária pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra Enerci Lavall. Contudo, mais uma vez, o juiz rebateu, deixando claro que mãe e filho agiram com intenção de matar “Polaco”, apesar da arma de Inês ter falhado.

“A sentença de pronúncia foi bastante clara no sentido de reconhecer coautoria de Inês quanto ao crime praticado por Bruno. Isto é, embora a autoria de Inês seja impossível (por ineficácia absoluta do meio), sua coautoria com relação a Bruno é possível, porquanto este realizou disparos de calibre 12 direcionados a [Polaco]”, decidiu.

 

RELEMBRE O CASO

Inês e Bruno, armados com um revólver calibre 38 e espingarda calibre 12, respectivamente, invadiram a residência, onde um grupo de amigos havia acabado de participar de um almoço em comemoração ao aniversário de Enerci, que se tornou desafeto de Inês após ela sair de um imóvel dele e deixar para trás a dívida de R$ 60 mil, motivo pelo qual entraram em uma disputa judicial.

Nas imagens de câmeras da residência, mãe e filho chegam ao local, momento em que Bruno, armado com uma espingarda .12 atira contra a vidraça da residência.

Após quebrar o vidro, Inês invade a casa de revólver em punho e atira contra outras duas vítimas. Entre elas, o padre José Roberto Domingues, que levou um tiro na mão e sobreviveu. Todavia, o dono da residência, que era o alvo principal da dupla de atiradores acabou escapando, já que a arma utilizada por Inês acabou falhando três vezes quando ela tentou atirar.

Após o crime, mãe e filho fugiram do local e foram filmados minutos depois comprando bebidas alcoólicas em uma conveniência, agindo como se estivessem “comemorando” as mortes das vítimas.

Os dois foram presos dois dias depois do crime em uma fazenda de propriedade de Inês, na zona rural de Peixoto de Azevedo.

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