Justiça do Trabalho reconhece vínculo trabalhista de profissional que atuava como PJ em empresa de Campo Grande

Justiça do Trabalho reconhece vínculo trabalhista de profissional que atuava como PJ em empresa de Campo Grande

O TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul), da 24ª Região, reverteu uma decisão de primeira instância que não havia reconhecido vínculo empregatício entre trabalhador e empresa de diagnóstico médico por imagem. O trabalhador atuou na empresa, em Campo Grande, entre 2006 e 2022. Primeiro a contratação era via CLT, depois, passou a ser supostamente como PJ (pessoa jurídica), ou seja, prestador de serviço.

Com isso, o desembargador César Palumbo deferiu o pedido de retificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), desde a admissão até a data de dispensa, em outubro de 2022. Além disso, foram reconhecidos os salários do período do aviso prévio, 13º salários e férias. Ou seja, empresa terá que pagar direitos trabalhistas não concedidos durante esse período.

O caso

O empregado foi contratado em março de 2006 como encarregado de setor nível 1 e, em 2012, passou para a função de gerente administrativo. Logo em seguida, o contrato de trabalho, que era firmado via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi supostamente rescindido em julho de 2013, junho de 2015 e novembro de 2018.

No entanto, no entendimento da Justiça do Trabalho, esses rompimentos foram fictícios, já que a prestação de serviços nunca cessou, e que o trabalhador foi obrigado a constituir pessoa jurídica, continuando a prestar os mesmos serviços com exclusividade para a empresa.

A decisão

Dessa forma, a Segunda Turma do TRT da 24ª Região, por unanimidade, reverteu a decisão de primeira instância que não havia reconhecido o vínculo de emprego com a empresa. Para o relator, a realidade contratual vivenciada antes de 2018, sob regime CLT, permaneceu similar após a suposta contratação como autônomo, formalizada apenas em 2020. O acréscimo de poderes não descaracterizou a relação empregatícia.

Segundo o relator, também ficou evidenciada a presença da onerosidade, pois foram apresentados extratos bancários e a declaração da preposta em audiência confirmando o valor da remuneração e a prestação de serviço. O relator considerou nulas as extinções contratuais e a suposta relação de prestação de serviços autônomos, reconhecendo o vínculo até o fim da contratualidade.

Além disso, foram reconhecidos os salários do período do aviso prévio, 13º salários e férias. As decisões constam no processo 0024263-87.2023.5.24.0005.

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