POR UNANIMIDADE: STF anula decisão do TJMT, caso “Gleba Santo Expedito”

A Relatora Cármen Lúcia (foto em destaque) e mais quatro ministros, converteram o embargos de declaração em agravo regimental e nega provimento que expulsaria mais de 200 famílias em assentamento Santo Espedito em Cláudia.
A decisão composta pelos Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino, por unanimidade. A turma converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.
A decisão foi publicada no último dia 7, segunda-feira, aonde pede a suspensão e reintegração de posse de uma área ocupada por mais de 200 famílias de trabalhadores rurais da Gleba Santo Expedito, no município de Cláudia (MT). A decisão anula a ordem da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia favorecido a Industrial Madeireira S/A, autora da ação de reintegração, aonde Vilmar Giachini é o procurador da mesma.
A disputa judicial teve início em 2009, quando a madeireira alegou que a área de 6.050 hectares havia sido invadida em 2006. A autora argumentou ser proprietária e exercer posse mansa e pacífica há mais de 30 anos, explorando atividades de manejo na área. Segundo ela, desde 1995 enfrentava episódios de esbulho, culminando na tomada do imóvel pelos apelados em 2006.
Para o presidente da Associação da Gleba Santo Espedito, Paulo Sérgio, a área pertence a uma gleba pública do Estado de Mato Grosso. “Esse assentamento foi autorizado pelo governo do estado em 2006 e foi destinada para assentamento, aonde as famílias passam por dificuldades financeiras, pois sem os títulos, os mesmos não conseguem financiamentos e nem oportunidades financeiras para poder investir nas propriedades” disse o presidente ressaltando ainda que precisa que o governador Mauro Mendes, se sensibilize e ajude a viabilizar junto ao INTERMAT a conclusão desse luta que já passa de 20 anos. “É mais um degrau que subimos, e de degrau em degrau vamos chegar ao fim dessa instabilidade”, relatou o presidente da Gleba.
Os moradores estão na espera desde o ano 2000, aonde no ano de 2006, com autorização do governo do estado e da casa civil, que determinou a criação do assentamento no processo nº 48041/2006. “Em 2014 ouve a confirmação do assentamento no ofício nº 145/2014 – GSC/CCV emitida pela Casa Civil e no ano de 2022 a Associação mais uma vez pagou todas as despesas de georreferenciamento para averbação na na matrícula nº 2.156, como termo de doação 001/2022 do INTERMAT. Portanto não resta dúvida que está área foi destinada à associação de trabalhadores rurais da Gleba Santo Expedito, com afetação para associação, que durante estes 24 anos, a Associação já teve uma despesa de mais de de R$ 2.666.000,00 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil reais)”, explicou com todos os documentos em mãos, o presidente Paulo Sérgio.