STF marca para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, agendou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo havia sido interrompida em novembro do ano passado, após um pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.
Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.
Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. Essa proposta, no entanto, valeria apenas para novos depósitos a partir da decisão do STF, não se aplicando a valores retroativos.
A AGU propôs ainda a manutenção do atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano e o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se esse cálculo não atingir o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.