STF tem maioria para retirar mandato de sete deputados federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos nesta sexta-feira (21) em um julgamento que pode resultar na perda de mandato de sete deputados federais.
Seis dos onze ministros votaram para alterar o alcance da decisão da Corte que havia derrubado as regras vigentes para a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” no cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. Essas regras são usadas para determinar quais candidatos eleitos ocuparão as cadeiras disponíveis.
Embora essa posição tenha sido formada, o julgamento virtual foi suspenso por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com essa paralisação, o julgamento será retomado em uma sessão presencial, cuja data ainda não foi definida.
Em fevereiro deste ano, os ministros haviam decidido manter no cargo os sete deputados eleitos em 2022 que seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras, entendendo que a decisão deveria ser aplicada apenas em futuras eleições. No entanto, a Rede Sustentabilidade, o Podemos e o PSB recorreram para defender a aplicação da decisão também para as eleições de 2022, buscando a retirada dos mandatos desses parlamentares.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram para acatar os recursos apresentados.
De acordo com cálculos preliminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do STF pode resultar na perda de mandato de sete deputados federais. A bancada do Amapá, composta por oito deputados, será a mais atingida, com a troca de metade desses parlamentares. Os nomes envolvidos são Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL). Outros três deputados também podem ter seus mandatos retirados: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Em fevereiro, o STF julgou ações apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, que contestavam trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 havia reformulado as regras para a distribuição das sobras eleitorais, de modo que apenas partidos e candidatos que atingissem determinados requisitos mínimos de votos poderiam disputar essas vagas remanescentes. A decisão do Supremo agora reverte essa restrição, permitindo que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem limitações em uma das etapas da distribuição das sobras.