Gestão de hospital em Sinop por consórcio é suspensa por falta de comprovação técnica
A gestão do Hospital Regional Jorge de Abreu, em Sinop (500 quilômetros de Cuiabá) pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires foi suspensa por determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que apontou fragilidades nos estudos técnicos apresentados e riscos à continuidade dos serviços prestados à população da região Norte do estado.
A medida cautelar atende a uma denúncia que questiona a legalidade do procedimento adotado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para transferir a administração da unidade hospitalar. Considerado referência para cerca de 35 municípios e aproximadamente 860 mil habitantes, o hospital desempenha papel estratégico na assistência à saúde da região, o que reforçou a preocupação do tribunal com possíveis impactos da mudança.
Ao analisar o caso, o relator identificou indícios de irregularidades relacionados à insuficiência dos estudos técnicos que fundamentaram a alteração do modelo de gestão. Segundo Maluf, não houve demonstração objetiva da vantajosidade da medida, nem comprovação da capacidade técnica e operacional do consórcio para administrar uma unidade hospitalar de alta complexidade. O conselheiro ressaltou que uma mudança dessa magnitude exige planejamento detalhado e motivação técnica consistente.
A decisão também levou em consideração relatório da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas) do TCE-MT, que apontou ausência de estudos prévios robustos, falta de comprovação da experiência do consórcio na gestão integral de hospitais de porte semelhante e inexistência de elementos que comprovem a qualificação necessária para assumir a administração da unidade. Além disso, o relator destacou que o Estudo Técnico Preliminar apresentado pelo Estado possui caráter predominantemente descritivo e carece de análises comparativas e de viabilidade econômico-financeira.
Outro fator considerado foi o valor estimado do contrato, de aproximadamente R$ 321 milhões, além da ausência de informações complementares solicitadas pelo tribunal sobre a comissão de transição e o cronograma de execução das ações previstas. Diante disso, o TCE-MT determinou a suspensão imediata da execução do Contrato de Gestão Especial nº 001/2026/SES-MT e de todos os atos dele decorrentes, incluindo repasses financeiros, até que sejam esclarecidas as questões apontadas no processo.
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