PEC da Segurança Pública segue para o Plenário do Senado e pode ser votada já nesta quinta
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado encerrou nesta quarta-feira (14) a análise da PEC da Segurança Pública, que estabelece novas regras para o setor em todo o país. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), considerou prejudicados os destaques de três emendas que seriam votadas na reunião, porque os autores não compareceram. Com isso, o texto está liberado para ser apreciado em Plenário.
Depois da sessão, Otto Alencar contou que conversou sobre a PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que pretende abrir a discussão da proposta logo após a votação do texto que acaba com a escala de trabalho 6×1. Segundo o senador, a análise pode começar já na quinta-feira (15). Ele afirmou que Alcolumbre está disposto a pautar o tema e que os líderes partidários sinalizaram apoio, o que abre espaço para aprovar a matéria antes do segundo turno das eleições.
Por se tratar de mudança na Constituição, a PEC precisa ser debatida e votada em dois turnos, com o voto favorável de ao menos 49 dos 81 senadores em cada um deles. Também são exigidas cinco sessões de discussão antes do primeiro turno e três antes do segundo, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações. Esses prazos podem ser reduzidos se houver acordo entre os parlamentares e aprovação de um calendário especial.
O texto-base foi aprovado em setembro, mas ficaram pendentes os destaques das emendas 13, 29 e 45. A emenda 45, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), previa o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em ações das Forças Armadas ligadas à defesa civil, ao combate a crimes ambientais e transfronteiriços e a operações de garantia da lei e da ordem. A emenda 13, de Eduardo Gomes (PL-TO), buscava dar segurança jurídica aos agentes de trânsito no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Já a 29, de Alessandro Vieira (MDB-SE), eliminava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais para o funcionamento das polícias municipais.
A proposta, enviada pelo Poder Executivo, reorganiza o sistema de segurança pública, define as competências de cada ente federativo e reforça a integração entre os órgãos da área. Entre as medidas estão a inclusão do Susp na Constituição, a criação do Sistema de Políticas Penais e a previsão de mais recursos para o setor. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), modificou o texto vindo da Câmara ao acolher, total ou parcialmente, 4 das 81 emendas apresentadas. Ele retirou o dispositivo que destinava verbas das bets à segurança e manteve a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal.
Um dos eixos centrais é a inclusão de um inciso no artigo 5º da Constituição para criar um regime penal mais rígido, proporcional ao grau de comando de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Estão previstos prisão obrigatória em presídio de segurança máxima, limites à progressão de regime e a benefícios processuais, confisco de bens ligados ao crime sem indenização, responsabilização de empresas envolvidas e proteção a denunciantes e familiares. Outros dois incisos garantem à vítima direitos como proteção, informação, assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres.
A PEC institui mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, como forças-tarefa conjuntas, troca de informações e provas e integração de sistemas. As polícias penais federal, estaduais e distrital ganham atribuições na custódia e na disciplina de presos, na distribuição dos detentos por critérios técnicos e na operação de tecnologias de segurança nos presídios. O texto também abre a possibilidade de criar polícias municipais civis, com policiamento ostensivo e comunitário, controle externo do Ministério Público e exigências de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada, e proíbe que guarda municipal e polícia municipal com funções sobrepostas existam no mesmo município.
A Polícia Rodoviária Federal passa a atuar também no policiamento de ferrovias e hidrovias federais, e os recursos do FNSP, do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Funapol ficam protegidos contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento, salvo em caso de frustração de receita prevista no texto. Além disso, o Congresso Nacional poderá sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos em matérias de segurança pública, direito penal, processual penal e penitenciário.
Fonte: Só Notícias. Foto: reprodução.

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