Dois integrantes de grupo de extermínio são condenados a 71 anos e 9 meses de prisão em Mato Grosso

Dois integrantes de grupo de extermínio são condenados a 71 anos e 9 meses de prisão em Mato Grosso
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Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso como integrantes de um grupo de extermínio que agia com mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados pelo Tribunal do Júri na quinta-feira (8) a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. Claudiomar recebeu 38 anos e 6 meses, e Jefferson, 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor Vinícius Gahyva Martins.

Os dois foram condenados pelo homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificado contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além do aumento de pena por atuação em grupo de extermínio.

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente a um ponto de moto-táxi no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por tiros disparados em uma ação planejada pela organização criminosa.

Fábio morreu no local. Edivaldo foi atingido nas costas e sobreviveu após atendimento médico, e Wanderson fugiu sem ser baleado.

As investigações apontaram que Jefferson forneceu o veículo usado pelos executores para chegar ao local e que Claudiomar disponibilizou a pistola utilizada. O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas que o próprio grupo considerava envolvidas com atividades ilícitas, em uma espécie de “tribunal do crime”.

De acordo com a denúncia, a motivação foi um suposto sentimento de vingança e o propósito de promover “limpeza social”, circunstância acolhida pelos jurados no reconhecimento do motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi repentino e impediu qualquer defesa. A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, de acordo com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Só Notícias. Foto: reprodução.

Da redacao / Fernando Oliveira