Sorriso inicia inscrições no Bolsa Atleta; R$ 900 mil

Sorriso inicia inscrições no Bolsa Atleta; R$ 900 mil
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O poder Executivo de Sorriso oficializou a abertura do período de solicitações para o renomado Programa Atletas do Futuro – Bolsa Atleta. O prazo para que os competidores de modalidades individuais ou em equipe garantam a participação na iniciativa estende-se até o próximo dia 4. A administração municipal estruturou um orçamento expressivo para esta edição, prevendo um repasse financeiro superior a R$ 900 mil reais. Esse montante visa intensificar o fomento ao esporte de base, além de amparar os esportistas de alto rendimento que defendem as cores do município em torneios regionais, nacionais e internacionais.

O projeto de assistência é voltado para uma faixa etária que compreende jovens de 11 a 24 anos de idade. Para ter direito ao subsídio mensal, a comissão de avaliação exige que os candidatos comprovem desempenho técnico de destaque obtido em campeonatos chancelados ao longo de todo o ano letivo e esportivo de 2025. Adicionalmente, os regulamentos exigem critérios de elegibilidade social e institucional, incluindo a obrigação de estar matriculado em uma escola da cidade, comprovar residência fixa no município por um período mínimo de dois anos e possuir filiação ativa de pelo menos 24 meses junto a agremiações, federações ou confederações desportivas locais.

Buscando uma divisão justa dos recursos, o comitê organizador estruturou as bolsas em três níveis hierárquicos distintos. A primeira delas é a chamada Bolsa Talento, representada visualmente pela documentação de cor verde. Esse auxílio é focado em crianças e adolescentes de 11 a 16 anos, fixando um valor mensal de R$ 173,62. Para se qualificar nesta divisão, o jovem esportista precisa ter alcançado a primeira ou a segunda colocação em etapas regionais organizadas pela pasta esportiva do estado ou em campeonatos de nível estadual promovidos pelas respectivas federações da modalidade.

A segunda ramificação do programa consiste na Bolsa Estadual, cujos trâmites burocráticos utilizam o formulário de cor azul. Esta categoria é direcionada a jovens que possuem idade entre 13 e 17 anos, disponibilizando um auxílio financeiro estipulado em R$ 347,25 a cada mês. O direito ao recebimento dessa cota é garantido aos estudantes-atletas que subiram ao pódio na primeira ou na segunda colocação em fases de nível estadual dos torneios e jogos escolares promovidos pela secretaria governamental.

Por fim, a categoria de maior relevância técnica é a Bolsa Nacional, vinculada ao preenchimento do formulário de cor amarela. Este benefício é voltado para os competidores integrados na faixa etária dos 14 aos 24 anos, oferecendo uma ajuda de custo mensal no valor de R$ 694,50. As regras de concessão estabelecem que o candidato deve ter conquistado posições que variam do primeiro ao quarto lugar em campeonatos nacionais de grande relevância ou em jogos oficiais brasileiros, respeitando as notas técnicas do edital.

A adoção de cores específicas para cada tipo de formulário e questionário figura como uma das principais inovações implementadas pela equipe técnica nesta temporada. Essa estratégia pedagógica foi desenvolvida para otimizar os fluxos do processo seletivo, minimizando as chances de equívocos no momento em que o competidor ou seu responsável legal realiza o preenchimento dos dados. A coordenação do programa reforça que cada proponente deve, obrigatoriamente, baixar e preencher apenas o arquivo correspondente à sua faixa de enquadramento esportivo.

O edital de abertura também estabelece uma série de travas e vedações de participação para garantir a lisura do processo. Estão terminantemente impedidos de receber o benefício os atletas que atuam em categorias profissionais adultas ou master, bem como os estudantes que sofreram reprovação escolar devido a notas baixas ou excesso de faltas no último ano. Da mesma forma, pessoas que possuam pendências de regularização fiscal com tributos federais, estaduais ou municipais, ou atletas que estejam cumprindo suspensões disciplinares superiores a 120 dias aplicadas por tribunais de justiça desportiva não poderão ser homologados.

Da redacao / Fernando Oliveira