Empresa em Mato Grosso é condenada após dono chamar funcionário filiado ao PT de “corrupto” e “vagabundo”

Empresa em Mato Grosso é condenada após dono chamar funcionário filiado ao PT de “corrupto” e “vagabundo”
Clique e conheça as nossas redes sociais: Instagram - Facebook - Youtube

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) confirmou a condenação de um supermercado de Rondonópolis a pagar R$ 10 mil por danos morais a um funcionário. O trabalhador, supervisor de setor, afirmou ter sido constrangido por ser filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e pressionado pelo sócio-proprietário a desistir de uma candidatura e mudar de posicionamento político. Por unanimidade, os magistrados seguiram o voto do relator, juiz convocado José Hortêncio Ribeiro Júnior, que concluiu que as atitudes violaram a liberdade de expressão política do empregado e configuraram assédio eleitoral.

A decisão, publicada nesta quinta-feira, mantém a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. Na ação, o supervisor relatou que, depois de se filiar ao PT, passou a ser alvo de tratamento abusivo, com comentários irônicos e perguntas em tom sarcástico. Disse também que era chamado de “vagabundo” e “corrupto” e que o patrão o culpava por prejuízos da empresa por apoiar o presidente eleito pelo partido de esquerda.

O supermercado sustentou, em sua defesa, que respeitava a pluralidade democrática e que outros funcionários também haviam disputado cargos eletivos sem sofrer qualquer repreensão. No entanto, uma testemunha que trabalhava no mesmo turno do supervisor confirmou ter visto o proprietário tentar convencê-lo a mudar de ideia. Segundo o depoimento, o empresário chegou a pedir a um colega que persuadisse o empregado a abandonar a candidatura por causa de sua posição política. A testemunha contou ainda que o dono afirmou que a empresa não apoiava o partido do trabalhador, mencionou possíveis consequências dessa escolha e, em uma das ocasiões, levantou o tom de voz ao tentar convencê-lo.

Ao analisar o recurso, os magistrados destacaram que, para caracterizar assédio eleitoral, é preciso comprovar pressão, coação ou discriminação com o objetivo de influenciar ou impedir o livre exercício do voto ou restringir a liberdade de expressão política. Nesse ponto, consideraram suficiente o relato da testemunha que presenciou os fatos, mesmo que outras testemunhas não tenham descrito episódios específicos.

Para a 2ª Turma, o proprietário usou o poder de direção próprio da relação de emprego para pressionar o funcionário a desistir da candidatura e a mudar suas convicções políticas. Assim, foi mantida a indenização de R$ 10 mil por danos morais, valor considerado adequado segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Da redacao / Fernando Oliveira