Justiça manda prefeito de Cuiabá apagar vídeo em que associa docentes da Unemat e UFMT a drogas e facções

Justiça manda prefeito de Cuiabá apagar vídeo em que associa docentes da Unemat e UFMT a drogas e facções
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A Justiça de Cuiabá determinou que o prefeito da capital, Abílio Brunini, retire do ar, em até 24 horas, um vídeo no qual associa professores e alunos de universidades públicas do Estado ao consumo de drogas e a facções criminosas. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, em ação civil pública proposta pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat).

O caso aconteceu em 13 de outubro deste ano, durante um evento político de campanha eleitoral em Cuiabá. De acordo com a entidade, o prefeito disse que docentes e estudantes da Unemat e da UFMT portavam e usavam entorpecentes, com expressões como “vai com o seu baseado”, “vai com a maconha” e “vai com a cocaína”, além de classificar o ambiente universitário como “porcaria” e mencionar “faccionados”. A fala foi gravada e divulgada no perfil do pré-candidato no Instagram, que tem mais de 1,8 milhão de seguidores.

Na decisão, a magistrada lembrou que a Constituição assegura a liberdade de expressão e o debate político, mas ressaltou que esses direitos não são absolutos e encontram limite na proteção da honra e da dignidade das pessoas. Segundo ela, as declarações extrapolaram a crítica política e representaram uma acusação genérica de crimes, sem qualquer prova, contra uma categoria profissional, o que caracteriza abuso de direito.

A juíza também destacou que prefeitos não têm imunidade parlamentar e que a disputa eleitoral não autoriza ofensas à honra nem a atribuição leviana de crimes a terceiros. Se o vídeo não for removido no prazo, será aplicada multa diária de R$ 1 mil e a Justiça expedirá ordem direta ao Instagram para que a plataforma retire o conteúdo. Abílio foi intimado a cumprir a decisão e terá 15 dias para apresentar defesa.

O processo continua em andamento. No mérito, a Adunemat pede a remoção definitiva dos vídeos e a condenação do prefeito ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Da redacao / Fernando Oliveira