Sinop institui política municipal que regulamenta educação em tempo integral nas escolas

Sinop institui política municipal que regulamenta educação em tempo integral nas escolas
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O prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PL), sancionou nesta semana a lei nº 3.780, que cria a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na rede pública de ensino. Aprovada pela Câmara de Vereadores, a norma traz diretrizes para a ampliação gradual da jornada escolar e para a organização das atividades pedagógicas, prevendo a integração entre educação, cultura, esporte, ciência e tecnologia.

Pelo texto, serão consideradas escolas de tempo integral aquelas que garantirem carga horária de, no mínimo, sete horas por dia ou 35 horas por semana, durante todo o ano letivo. Além da ampliação progressiva da jornada, a implantação poderá ocorrer com a transformação de unidades já existentes ou com a adoção de modelos de organização definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

A lei determina ainda que o aumento das matrículas leve em conta a infraestrutura disponível, a quantidade de profissionais e a capacidade orçamentária do município. O acesso deverá ser universal e inclusivo, sendo vedado qualquer tipo de seleção ou classificação de alunos para ingresso nas escolas participantes. Na expansão da oferta, poderão ter prioridade as regiões e escolas com maior vulnerabilidade social.

Entre as diretrizes estão a formação continuada dos profissionais da educação, o fortalecimento da participação das famílias e da comunidade escolar e o acompanhamento dos resultados de aprendizagem. A legislação também cria um Comitê Gestor, ligado à Secretaria Municipal de Educação, formado por representantes da pasta, do Conselho Municipal de Educação, das escolas participantes e das famílias dos alunos, para acompanhar a execução e subsidiar a avaliação da política.

O financiamento poderá contar, além de recursos próprios do município, com repasses da União, do Estado, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e de outras fontes previstas em lei. A secretaria terá até 60 dias para enviar ao Conselho Municipal de Educação as adequações necessárias.

Da redacao / Fernando Oliveira